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Conselho Federal de Medicina atualiza regras para reprodução assistida no Brasil

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Conselho Federal de Medicina atualiza regras para reprodução assistida no Brasil

O Conselho Federal de Medicina alterou, por meio da Resolução nº 2.320/22, as normas éticas que regulam a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil.

A revisão do número de embriões gerados em laboratório, a alteração da idade para doação de gametas e a informação sobre o sexo dos embriões estão entre as principais mudanças.

Conheça as mudanças: 

Criopreservação – o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado. Os pacientes podem decidir sobre quantos serão transferidos a fresco, conforme mantém a Resolução CFM nº 2.320/22. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.

Gestação de substituição – na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição.

A relação de parentesco se define assim: 1º grau – pais e filhos; 2º grau – avós e irmãos; 3º grau – tios e sobrinhos; 4º grau – primos. A cessão temporária de útero permanece sendo uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação, devendo a cedente ter pelo menos um filho e ser parente consanguínea de até 4º grau de um dos parceiros.

Os contratantes dos serviços de RA, tanto no serviço público quanto no privado, continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher cedente do útero. E, para que a gestação de substituição ocorra, é necessário que relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos componha o prontuário da paciente no serviço de reprodução assistida.

Doação – a doação de gametas somente pode ser realizada a partir da maioridade civil, permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens. A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões.

Exceções ao limite da idade feminina são possíveis nos casos de doação de oócitos e embriões previamente congelados ou em caso de doação familiar de parente até quarto grau, desde que os receptores sejam devidamente esclarecidos sobre os riscos que envolvem a prole.

Embriões e idade – O CFM manteve a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. Em caso de embriões euplóides (com 46 cromossomos), a resolução delimita a implantação em até dois embriões, independentemente da idade. Em caso de gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.

A resolução manteve a idade máxima das candidatas à gestação por RA em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico responsável relacionados à ausência de comorbidades não relacionadas a infertilidade.

O descarte condicionado de embriões criopreservados deixa de compor o texto da norma, que destaca a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) como marco norteador do tema.

Fonte: Conselho Federal de Medicina. Para saber mais, clique aqui.

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