Resolução atualiza critérios e normas para técnicas de reprodução assistida
Postado por admin no dia 09/03/2022
Em junho de 2021, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.294/21, que atualizou uma série de normas éticas sobre a utilização de técnicas de reprodução assistida no país. O texto trouxe mudanças a respeito desses procedimentos, bem como dos princípios que regem as atividades.
Um dos destaques é que o número de embriões gerados em laboratório não poderá ser maior do que oito. As novas regras definem, ainda, que mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois embriões, enquanto as pacientes com mais de 37 anos poderão receber até três. A resolução também reforça que “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente.
Confira outras mudanças:
O documento esclarece que o uso das técnicas de reprodução assistida é permitido para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros, bem como a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina.
- Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores de gametas e vice-versa, exceto na doação de gametas para parentes de até quarto grau.
- A idade limite para doação de gametas passa a ser de 37 anos para a mulher e de 45 anos para o homem. Exceções ao limite da idade feminina poderão ser aceitas no caso de doação de oócitos e embriões previamente congelados, desde que haja esclarecimento dos riscos aos receptores.
- No caso de doação compartilhada, a escolha das doadoras de oócitos é de responsabilidade do médico assistente que, dentro do possível e com anuência da receptora, deverá selecionar a doadora com maior semelhança fenotípica.
- A responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários, quando da utilização de bancos de gametas ou embriões.
- No caso de embriões formados de doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem, para a segurança da prole e rastreabilidade.
- Será necessária autorização judicial para o descarte de embriões criopreservados com três anos ou mais, sendo essa a vontade expressa dos pacientes, ou caso tenham sido abandonados.
- No laudo da avaliação genética, só será permitido informar se o embrião é masculino ou feminino em caso de doenças ligadas ao sexo ou de aneuploidias de cromossomos sexuais.
- A mulher que ceder o útero para gravidez de substituição deve ter ao menos um filho vivo. Além disso, a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente.